quarta-feira, 23 de maio de 2012

Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

LEI Nº 12.645, DE 16 DE MAIO DE 2012.   
Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.

Art. 2o  É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

Parágrafo único.  Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:

I - palestras;

II - concursos de frase ou redação;

III - eleição de cipeiro escolar;

IV - visitações em empresas.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  16  de  maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012

Saiba como denunciar casos de condições de trabalho precárias

Em 2011 foram 6.465 denúncias no MPT, 10,9% a mais que em 2010.
Ministério Público do Trabalho investiga casos de negligência de empresas.

O número de denúncias sobre condições de trabalho aumentou 10,93% em 2011 no Estado de São Paulo, com relação ao ano anterior, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). Para denunciar, o trabalhador não precisa ser sindicalizado e ele opta se quer ou não o sigilo.
Em 2011, foram 6.465 denúncias formais feitas ao MPT, contra 5.828 no ano anterior. A conscientização do trabalhador é uma das causas apontadas para o aumento no número de reclamações formais. Os acidentes de trabalho incorporam o rol de denúncias. O Anuário Estatístico da Previdência Social aponta que 700 mil acidentes com 2,7 mil vítimas fatais em 2010.
Para mudar o quadro, os sindicatos das categorias orientam os trabalhadores a fazerem denúncias sobre as más condições, junto aos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e Público do Trabalho (MPT).
 
Como denunciarO denunciante não precisa ser sindicalizado nem reunir provas das condições insalubres de trabalho. O MPT coleta depoimentos de outros funcionários, efetua fiscalizações nas dependências da empresa e reúne outros indícios para investigação da denúncias.
Além do site do MPT, o trabalhador que reside em Campinas (SP) pode formalizar a reclamação na sede do órgão, no bairro Alphaville, ou em uma das nove Procuradorias do Trabalho presentes no Estado de São Paulo. Ao preencher um formulário em que pode optar por manter o sigilo.
Para acompanhamento do andamento da denúncia, o trabalhador pode acessar o portal de processos. A assessoria de imprensa do MPT informou que no caso de audiências, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou arquivação do processo, o denunciante é avisado via correio na residência.
 
Acidentes de trabalho
No ano de 2010, dentre os 50 códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID) com maior incidência nos acidentes de trabalho, destacam-se os ferimentos do punho e da mão, fratura ao nível do punho ou da mão e dorsalgia (dor nas costas) com, respectivamente, 10,4%, 7,1% e 5,7% do total.
 
Casos recentesEm um deles, em Ribeirão Preto, um operário caiu do nono andar de um prédio e não resistiu aos ferimentos.
Na região de Piracicaba, um trabalhador também morreu após queda de uma altura de quatro metros na obra da fábrica da montadora de carros sul-coreana Hyundai.
Na região de Campinas, um outro operário também morreu após ter metade do corpo soterrado em uma construção de um barracão de uma empresa de logística.
Do G1 Campinas e Região.