quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
CONSÓRCIO SELECIONA CANDIDATOS DO RN PARA TRABALHAR EM REFINARIA DE PERNAMBUCO
Notícia
Calendário de cursos da Fundacentro em 2010 tem início em fevereiro
Em Mato Grosso do Sul e Espírito Santo os cursos começam em fevereiro. Minas Gerais já tem calendário de cursos para o primeiro semestre
Brasília, 01/02/2010 - A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), ligada à área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), está com inscrições abertas para os cursos que irão dar início ao calendário de aulas da instituição em 2010. Os primeiros cursos serão realizados em Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Minas Gerais.
Nos dias 10 a 12 de fevereiro será realizado o curso "Fundamentos e técnicas de ensino para formadores em Segurança e Saúde no Trabalho", em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. O curso, com carga horária de 24 horas, irá capacitar o participante a ter uma compreensão das relações entre trabalho, saúde e doença. É direcionado a profissionais que tenham Ensino Médio e que capacitem trabalhadores em saúde e segurança no trabalho e alunos de cursos de formação de Técnicos em Segurança no Trabalho. O ministrador será o tecnologista da Fundacentro/MS, José Carlos Pesente, pedagogo e especialista em Metodologia do Ensino Superior e Mestre em Educação. Serão concedidos certificados aos alunos que participarem de 100% das aulas e que realizarem as atividades programadas de modo satisfatório, incluindo o Plano de Curso. Os interessados poderão fazer as inscrições pessoalmente, ou pelo telefone (67) 3321-1103. O pagamento será a doação de 5 kg de alimentos não-perecíveis, que serão encaminhados para uma entidade assistencial. Mais informações poderão ser obtidas junto à Fundacentro, pelo telefone/fax: (67) 3321-2486 ou pelo email erms@fundacentro.gov.br.
Espírito Santo - Nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro será realizado o "Workshop em Gestão e Saúde e Segurança do Trabalho (SST)", na regional da Fundacentro em Vitória. O evento é direcionado aos profissionais da área de SST, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), supervisores, encarregados de equipe e alunos de SST. Os assuntos a serem abordados serão: a realidade e a percepção de risco; os canais sensoriais de percepção do trabalhador; fases de aprendizagem do ser humano; atitudes preventivas a partir dos níveis de ambiente, comportamento e capacidade; a importância da linguagem para a área de SST; o hexágono das causas do comportamento inadequado; o feedback para medidas disciplinares; os pecados capitais na prevenção de acidentes; o profissional nota 10 de A à Z; boa formulação de objetivos em SST, entre outros. O facilitador será Antonio Brito Filho, Técnico da Fundacentro/ES. Brito ministra treinamentos nas áreas de Liderança, Coaching, Programação Neurolinguística (PNL) e Gestão de Comportamento. A pré-inscrição poderá ser feita pelo telefone (27) 3315-0040 ou pelo emailraquel.pascoal@funadccentro.com.br. As vagas são limitadas.
Minas Gerais - No Centro Regional de Minas Gerais, em Belo Horizonte, o calendário de cursos, fechado até junho de 2010, traz temas voltados à análise de acidentes, métodos de avaliação à exposição ocupacional de particulados dispersos no ar, ao ruído e a temperaturas extremas, gestão em SST, entre outros. Os cursos, voltados aos profissionais de SST, darão prioridade àqueles que atuem no estado de Minas Gerais. As inscrições serão abertas trinta dias antes do início dos cursos, sendo aceitas somente após a divulgação do mesmo, via e-mail.
Assessoria de Comunicação Social Fundacentro (11) 3066.6334 / 6030
EMPRESAS GANHAM LIMINAR CONTRA O FAP
01/02/2010 - Fonte: ANAMT
Criado pela Lei 10.666, de 2003, e implementado em janeiro deste ano, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que pode reduzir ou majorar o seguro acidente de trabalho das empresas conforme sua atuação em SST, começa a ser questionado judicialmente. Apesar de terem representação no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que aprovou o novo mecanismo, algumas empresas têm conseguido ficar desobrigadas de pagar a taxa a partir do novo cálculo dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).
De acordo com o site Consultor Jurídico, o juiz Ricardo Uberto Rodrigues, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, concedeu liminar para que a Toro Indústria e Comércio não tenha que pagar o seguro acidente sob as regras do FAP. O site lembra ainda que decisões similares foram tomadas pela 20ª Vara Federal Cível de São Paulo e pela 3ª Vara Federal de Florianópolis.
Na ação de São Bernardo do Campo, a Toro Indústria e Comércio alega que o método utilizado para o cálculo não foi divulgado e que há erros na apuração das informações que integram a alíquota. Essas questões, exploradas pelas entidades de representação do empresariado, foram citadas também pelo presidente do Conselho de Política Social e Trabalhista da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), José Arnaldo Rossi, em matéria da edição de dezembro do Jornal da Anamt — disponível em www.anamt.org.br.
Para o Dr. Mario Bonciani, vice-presidente da Anamt, o fato de a Previdência Social não divulgar de forma pública os dados relativos ao FAP de cada empresa é um problema. "É um grande avanço poder usar o estudo epidemiológico no cálculo do seguro acidente de trabalho (...), [mas] a única maneira de sabermos se os argumentos tanto do lado da Previdência quanto do setor empresarial são legítimos é acabando com essa forma individual de a empresa consultar seu FAP", defendeu.
De fato, enquanto o Ministério da Previdência Social (MPS) afirma que 92,37% das empresas foram bonificadas com a aplicação do fator, as organizações representantes do patronato garantem que, na verdade, a grande maioria delas teve manutenção ou aumento do RAT. Por sua vez, ao Jornal da Anamt, o diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do MPS, Remigio Todeschini, declarou que não é possível a divulgação dos dados referentes ao FAP. "Contas bancárias e prontuários médicos não podem ser públicos e, da mesma forma, a legislação federal protege os dados dessas empresas. Trata-se de informação confidencial por ser objeto de questão fiscal".
enviado por: Igor Xavier
tec. em segurança do trabalho
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
"FELIZ 2010"
estamos de volta com uma cara nova e mais interativos para que todos que nos visitam possam desfrutar de muitas novidades nas áreas de saúde, segurança, meio ambiente e outra áreas que podemos contribuir, com a dinâmica de sempre e a todos que nos visitam muito obg. e continuem visitando o tstmacau que esse blog é de todos.
tec. em segurança do trabalho
segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
Fazendo limpeza, faxineira cai do 8º andar de prédio e morre
enviado por: Igor Xavier
tec. em segurança do trabalho
O peso da saúde nas empresas

site: http://revistavocerh.abril.com.br/noticia/especiais/conteudo_409952.shtml?envAmigo=true#mmateria
sexta-feira, 11 de dezembro de 2009
Não são só as mudanças na legislação do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) que estão deixando as empresas apreensivas. Além de terem que arcar com um aumento no valor da contribuição em 2010, elas correm o risco de responder na Justiça por ocorrências com os trabalhadores.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) colocou um time de 140 procuradores federais em campo só para investigar acidentes e ajuizar ações regressivas para buscar o que foi pago aos segurados. Um total de 1.085 processos está em tramitação. Causas que somam R$ 83,7 milhões.
A nova política de cobrança foi implantada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado à Advocacia-Geral da União - em meados do ano passado. Até então, havia apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias locais.
Os processos envolvem pensões por morte, invalidez e auxílio-doença - benefícios que absorverão este ano R$ 12 bilhões dos cofres da Previdência Social. São ajuizados quando há indícios de negligência por parte do empregador.
"Há um procedimento investigatório prévio. Se comprovada a culpa da empresa pelo acidente de trabalho, entramos com a ação regressiva", diz o coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Albert Caravaca.
Acidentes de trabalho - Quantidade de ocorrências no país2005 - 499.6802006 - 512.2322007 - 659.5232008 - 747.663
Fonte: INSS
Já foram proferidas 84 sentenças. Deste total, só 12 são desfavoráveis ao INSS. Em 72 casos, os processos foram julgados procedentes (66 ou 78,5% do total) ou parcialmente procedentes (6 ou 7,1% do total).
E muitos deles foram mantidos ou revertidos em segunda instância, segundo Caravaca. Em uma das ocorrências, a Indústria de Bebidas Antarctica do Norte/Nordeste - sucedida pela AmBev - Companhia de Bebidas das Américas - foi condenada a indenizar o INSS pela morte de um trabalhador, supervisor de linha de produção de refrigerantes, ocorrida em setembro de 2001.
Se mantida a decisão, a empresa será obrigada a ressarcir o que já foi pago de pensão à família do empregado e a constituir capital para garantir as futuras prestações. O valor calculado pelo INSS para a causa é de aproximadamente R$ 800 mil.
A juíza da 4ª Vara Federal de Manaus, Marília Gurgel de Paiva e Sales, entendeu, neste caso, que "a não adoção de precauções recomendáveis, se não constitui a causa em si do acidente, evidencia negligência da empresa que, com sua conduta omissiva, deixou de evitar o acidente, sendo responsável pela reparação do dano, inclusive em ação regressiva ajuizada pelo INSS". A AmBev informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão.
A PGF conseguiu também condenar uma empresa do setor plástico a pagar indenização de aproximadamente R$ 50,7 mil pelas despesas causadas à Previdência Social. Um auxiliar de produção morreu no interior de uma máquina de injeção plástica ao tentar retirar peças que ficaram aprisionadas nos moldes.
A procuradoria argumentou que de acordo com o laudo de investigação não havia um dispositivo de segurança na máquina que impedisse o seu funcionamento após a abertura, faltava a manutenção preventiva dos equipamentos, além da qualificação dos trabalhadores para operação de máquinas perigosas.
As ações regressivas ajuizadas pela PGF estão fundamentadas no artigo 120 da Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. De acordo com o dispositivo, nos casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, a Previdência Social deve propor ações regressivas contra os responsáveis. "As ações são uma forma de mostrar às empresas que é mais fácil investir na prevenção de acidentes", afirma o procurador federal Albert Caravaca.
Nas defesas apresentadas, as empresas argumentam que é ilegal exigir um direito de regresso contra quem já paga um seguro - o SAT -, criado para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios.
"É um absurdo. Se as empresas tiverem que financiar os benefícios, é mais fácil acabar com o SAT", diz o advogado Rodrigo Arruda Campos, sócio da área previdenciária do escritório Demarest & Almeida, que defende dez clientes em ações regressivas ajuizadas pelo INSS.
"Quando seu carro está segurado, a companhia seguradora não pode cobrar o conserto dele em caso de acidente. A menos que prove que houve dolo."
Embora não tenha ainda atuado em nenhum caso, o advogado Marcelo Gômara, do escritório TozziniFreire Advogados, tem alertado seus clientes dos riscos com a nova política adotada pelo INSS.
"Tudo indica que virá uma enxurrada de ações", diz. Para ele, o SAT ganha cada vez mais o contorno de um seguro privado. Este ano, o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência - e criou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
O mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas do SAT , com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar. "É um autêntico seguro. É ilegal cobrar pela cobertura do acidente. É mais uma medida para tentar tampar o buraco da Previdência", afirma Gômara.
