segunda-feira, 27 de julho de 2009


Médicos urologistas de todo o país se uniram para lançar uma campanha de combate a uma doença que pouca gente conhece: o câncer de pênis. No entanto, pelo menos mil homens perdem o pênis por causa da doença a cada ano. Um problema sério que, muitas vezes, pode ser evitado com medidas básicas de higiene.
O câncer de pênis é o mais evitável do mundo. “Basta uma boa higiene. Lavar o pênis com água e sabão é o principal. O problema é que os homens não vão ao médico e têm dificuldades de falar da doença. As mulheres se cuidam muito mais”.
O médico explicou que, quem tem fimose, possui 7 vezes mais chances de ter o câncer de pênis. “Por isso é importante que a pessoa que tem fimose opere”, blz.

sexta-feira, 24 de julho de 2009

espaço para sua idéias

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Projeto de lei: empresas poderão fornecer protetor solar para funcionáriosFonte: Agência Câmara

Fonte: Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5061/09, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que obriga as empresas a fornecerem protetor solar aos empregados que trabalhem a céu aberto. De acordo com a proposta, o Ministério do Trabalho e Emprego definirá as normas para o cumprimento da medida.
O objetivo é reduzir a incidência de câncer de pele entre trabalhadores nos casos em que a sua exposição ao sol é obrigatória. O parlamentar afirma que esse tipo de câncer é o mais frequente, correspondendo a aproximadamente 25% de todos os tumores malignos registrados no Brasil, segundo informações do Instituto Nacional do Câncer (Inca).
Equipamentos de Proteção
O projeto muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), que atualmente determina que a empresa forneça Equipamento de Proteção Individual (EPI) contra riscos de acidente e danos à saúde dos empregados.
"Apesar disso, o próprio Ministério do Trabalho encontra dificuldade para incluir o protetor solar no rol dos EPIs. A dificuldade deve-se ao entendimento de que o câncer de pele não se relaciona diretamente ao trabalho, uma vez que toda a população está sujeita à exposição ao sol", afirma Antônio Roberto.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara - 22/7/2009

segunda-feira, 20 de julho de 2009

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misael misac

Dermatose ocupacional: um problema muito além das aparências

Fonte: Ascom da Faperj
O local de trabalho pode ser um ambiente propício ao surgimento de alergias conhecidas como dermatoses ocupacionais. De acordo com a dermatologista Maria das Graças Mota Melo, os casos mais comuns são as dermatites de contato, ou eczemas, em que a pele fica vermelha, com descamação e coceira e, dependendo da intensidade, pode formar vesículas (bolinhas d’água) com eliminação de líquido na área afetada.
Ela é coordenadora do Serviço de Dermatologia Ocupacional do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana, da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp), considerado como mais um serviço de excelência da Fundação Oswaldo Cruz. Ali, são atendidos, por mês, cerca de 60 pacientes, encaminhados pela Rede do Sistema Único de Saúde (SUS), por sindicatos ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Deste número, em torno de 12 são casos novos de dermatose ocupacional.

Para saber se o trabalhador sofre de dermatose ocupacional, é necessário prestar atenção nos sintomas.

- A dermatite de contato (eczema), como o próprio nome diz, pode ser percebida pelo trabalhador a cada contato com o agente causal. Se o elemento químico causador da dermatose for muito irritante, poderá provocar queimadura e até ulceração na pele. A alergia melhora com o afastamento do local de trabalho e piora com a reexposição. O ideal seria que cada pessoa tivesse conhecimento sobre os riscos existentes no trabalho, pois esta informação poderia contribuir para a detecção mais precoce da dermatose - explica Maria das Graças.
Outras dermatoses ocupacionais frequentes, geralmente, são as micoses que surgem principalmente nos pés, ocasionadas pelo uso constante de botas de couro ou de borracha. De acordo com a dermatologista, os casos mais graves são os dos pedreiros. Como normalmente há demora em estabelecer o diagnóstico, e, usualmente, eles não costumam utilizar proteção quando lidam com o cimento, já chegam ao Serviço de Dermatologia em estado grave. Isto também costuma acontecer com pintores, faxineiros e manicures.

Muitos profissionais podem estar sofrendo de dermatose ocupacional sem estar cientes disto.

- Os produtos químicos em contato com a pele propensa à alergia comumente geram eczemas, mas também podem provocar queimaduras, alterações da cor da pele (manchas escuras, manchas vitiligóides), erupções liquenóides e até câncer de pele. Os diferentes agentes biológicos geram doenças específicas, dependendo da atividade exercida por cada trabalhador, como, por exemplo, esporotricose, em veterinários, e candidíase ungueal, em faxineiras.
Agentes físicos como frio, calor e radiações ionizantes e não ionizantes também causam dermatoses. Vale a pena destacar o trabalho com exposição solar por agricultores, pescadores, guardas de endemias e agentes de saúde, entre outros, que, além do envelhecimento precoce da pele, também provoca danos oculares e até câncer de pele.

Na maioria dos casos, a observação e a informação podem ser fundamentais.

- É extremamente importante detectar, o mais cedo possível, que a doença tem relação com a atividade exercida. Se tiver, a primeira medida é avaliar que ações podem ser tomadas. Às vezes, basta afastar o trabalhador da exposição a uma determinada substância, do seu setor e até do próprio trabalho.
O processo de investigação para a constatação de que uma alergia é realmente causada no ambiente de trabalho é, na maioria das vezes, lento. O primeiro passo é colher uma história detalhada sobre a doença e sobre aspectos do trabalho do paciente.
Para realizar este procedimento, após a primeira consulta, se for indicado o teste de contato para avaliação da dermatose, o trabalhador precisará retornar mais três vezes em uma mesma semana ao consultório: a primeira para aplicação do teste, a segunda para a leitura do teste com 48 horas de aplicação e a terceira, para leitura com 96 horas.
Depois, se o paciente não precisar realizar outros testes, terá mais uma consulta para receber o laudo técnico para a empresa e/ou para a perícia médica do INSS.
- Este é um grande entrave para a conclusão das nossas investigações, porque, além de ter que arcar com o custo da locomoção, o indivíduo tem que faltar ou chegar atrasado ao trabalho. Além disso, em muitos casos, para estabelecermos um nexo causal com a atividade desenvolvida no trabalho, é necessário um período maior do que o de observação do paciente - completa. As dermatoses ocupacionais são consideradas acidentes de trabalho pela legislação.
De acordo com Maria das Graças, é importante que o trabalhador tenha uma legislação voltada para esse tipo de acidente de trabalho, mas, como o percurso até o reconhecimento da doença é longo e demorado, poucos são contemplados.
- Existe uma dissociação entre a legislação e o esclarecimento para os próprios profissionais do serviço de saúde sobre as dermatoses ocupacionais. Para começar, não existe serviço especializado em dermatose fora da Fiocruz no Rio de Janeiro, os médicos não são preparados, e os trabalhadores não têm ideia de que se trata de uma doença acometida pelo trabalho. Dessa forma, há uma subnotificação dos casos. Não há um trabalho em conjunto que permita que o trabalhador chegue ao INSS com todas as informações para o uso de um direito que é dele.
Dependendo da causa da alergia, os profissionais podem ou não voltar ao seu trabalho.
Fonte: Ascom da Faperj - 17/7/2009

Sindicato faz greve histórica contra mortes na Construção Civil

Fonte/Foto: Assessoria imprensa Sintracon

São Paulo/SP - Milhares de trabalhadores da Construção Civil de São Paulo saíram às ruas na manhã desta segunda-feira, 20, para protestar contra o alto índice de acidentes fatais no setor, portando caixões, cruzes, faixas e cartazes. Nos últimos meses, foram contabilizadas nove mortes, por soterramento, quedas e fadiga de material.

Na opinião do líder da categoria, Antonio de Sousa Ramalho, isso demonstra a falta de aplicação das Normas Regulamentadoras de proteção ao trabalhador por parte dos empresários.

"Não acredito na palavra acidente, pois todos os casos computados, após criteriosa avaliação feita por técnicos de segurança, apontam para falha humana. Isso nos leva a crer que há absoluta ausência de conscientização quanto aos perigos que rondam os canteiros e, também, que os equipamentos utilizados estão sucateados. Hoje, a Construção Civil brasileira ostenta o desmoralizante título de o setor que mais mata em nosso País", afirma o sindicalista.

O deputado federal e presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, acompanhou a manifestação e a entrega de um ofício, endereçado ao Ministro do Trabalho Carlos Lupi, ao superintendente Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, José Roberto de Melo. O documento pede ao governo a urgente implantação de uma política nacional voltada à saúde e segurança.

As reivindicações:

1 - Concurso público para mais auditores fiscais, com especialidade em saúde e segurança do trabalho;

2 - Atualização dos valores cobrados através dos autos de infração, esses valores estão desatualizado há 16 anos;

3 - Estimular e fortalecer as notificações coletivas no setor, como forma de ampliar o cumprimento das Normas Regulamentadoras;

4 - Resgatar a estrutura da Fundacentro, através de concurso público para mais servidores e disponibilizar recursos para pesquisa e capacitação dos principais atores em saúde e segurança do trabalho no setor da construção civil;

5 - Estabelecer diálogo social entre a SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) com os representantes do setor da indústria da construção;

6 - Criação urgente de uma política nacional sobre saúde e segurança do trabalho;

7 - Fortalecimento, através da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), das instâncias já existentes, CPN (Comitê Permanente Nacional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Industria da Construção e todos CPR’s - Comitês Permanentes Regionais).

8 – Maiores investimentos em recursos humanos e administrativos para os trabalhos burocráticos executados em todas as Superintendências e Gerencias Regionais do Trabalho e Emprego.



Fonte: Assessoria imprensa Sintracon - 20/7/2009

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