segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Conceito prevencionista de acidente de trabalho

Conceito prevencionista de acidente de trabalho
Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como conseqüência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.
Atividade Þ Risco Þ Resultado Þ Controle
Para estudar e prevenir acidentes, é necessário construir uma tabela:

O que causa um acidente?
Atitudes inseguras (indiferença às normas), ato inseguro (negligência, ignorância e má educação), imprudência e imperícia.
Tipos de risco
Operação (condições inseguras relativas aos processos operacionais) - Projeto e layout; maquinaria e equipamentos mecânicos, proteção dos pontos de operação das máquinas; instalação e equipamentos elétricos; ferramentas; manuseio de materiais; arranjo físico, ordem e limpeza; equipamento de proteção individual (EPI); ventilação e iluminação.
Controle: medidas preventivas, como circulação correta do pessoal e segurança nos processos industriais.
De ambiente (condições inseguras relativas ao ambiente) - Físicos: ruídos, vibrações mecânicas, temperaturas extremas, pressões anormais, radiações ionizantes e não-ionizantes, infravermelho, ultravioleta, laser, microondas. Químicos: sólidos, líquidos e gasosos, via resporatória, cutânea e digestiva. Biológicos: microorganismos (vírus, bactérias, parasitas, fungos, bacilos). Controle: ventilação, esterilização, higiene pessoal, de roupa e ambiente, controle médico permanente; Ergonômicos (aqueles relacionados com fatores biológicos, psicológicos inerentes à execução de atividades profissionais: é o ajustamento mútuo do homem e o seu trabalho, levando-se em conta aspectos biomecânicos, sensoriais, ambientais, psicológico e sociais, lesões por esforços repetitivos (LER)


Classificação dos contaminantes
Irritantes, asfixiantes, narcóticos, intoxicantes e sistêmicos.
Forma geral de prevenção
Medida de engenharia, treinamento e educação e medidas disciplinares.
Conceito legal de acidente de trabalho
Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte; ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Um comentário:

  1. CORREÇÃO- FIM DO ATO INSEGURO:ATRAVES DA PORTARIA n° 84 DE 04/03/2009 ELIMINOU A EXPRESSÃO "ATO INSEGURO" CONTIDA NA ALÍNEA "b" DO ITEM 1.7 DA NR 1.
    Portaria SIT nº. 84 de 04/03/2009

    Norma Regulamentadora nº. 01 do Ministério do Trabalho

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