quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

SETOR DISCUTE A OBRIGATORIEDADE DAS VESTIMENTAS DE TRABALHO

Setor discute a obrigatoriedade das vestimentas de trabalho

Data: 02/02/2010 / Fonte: Revista Proteção

A NR 24 pode ganhar um item sobre o fornecimento obrigatório, por parte dos empregadores, de vestimentas de trabalho. Discutida pela Comissão Tripartite Paritária Permanente em sua 59ª reunião, realizada no dia 18 de novembro, a proposta de regulamentação das vestimentas de trabalho foi aprovada pela bancada dos trabalhadores, mas não obteve o mesmo resultado com a dos empregadores, que, na ocasião, solicitou um prazo para consultar as demais bases. "Como foi a primei­ra vez que esse tema surgiu na CTPP, acreditamos que é necessário discutir o assunto de forma mais aprofundada, para que assim possamos entender quais serão os impactos e as implicações que ocorrerão com a aprovação desse item", afirma Clóvis Veloso de Queiroz Neto, analista da Confederação Nacional da Indústria e representante da bancada dos empregadores na Comissão.

Com o intuito de melhorar as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, a nota técnica redigida pelo Governo procura enquadrar, dentro da legislação brasileira de SST, as vestimentas de trabalho que não se encontram listadas no Anexo I da NR 6 - EPIs. Ou seja, que não podem ser caracterizadas como um Equipamento de Proteção Individual.

A principal justificativa para a inclusão desse item na NR 24 é a de que há situações em que mesmo não existindo o en­qua­­dramento da vestimenta como EPI, ela é extremamente necessária para a proteção do trabalhador, sendo esse o caso do trabalho em pedreiras e marmorarias. Co­mo a vestimenta não é considerada um EPI, o profissional se vê obrigado a laborar com sua roupa pessoal, o que pode provocar a contaminação de sua família, pois, por meio de suas vestes, ele leva para casa u­­­ma grande concentração de poeira de sílica.

enviado por: Igor Xavier

tec. em segurança do trabalho

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