quarta-feira, 23 de maio de 2012

Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

LEI Nº 12.645, DE 16 DE MAIO DE 2012.   
Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.

Art. 2o  É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

Parágrafo único.  Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:

I - palestras;

II - concursos de frase ou redação;

III - eleição de cipeiro escolar;

IV - visitações em empresas.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  16  de  maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012

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